domingo, agosto 20, 2006

Utilidade Publica.

Este texto tem diferentemente da maioria dos anteriores a finalidade de consertar uma idéia que foi e vem sendo difundida na Internet de que caso 50% da população vote nulo nesta eleição a mesma será anulada.

O que vem previsto em lei é que caso 50% dos votos computados na eleição sejam comprovadamente fraude a esta será anulada e não como vem sendo difundido.

Com este texto não quero inibir o direito de ninguém de votar nulo, quero apenas esclarecer para muitos que ainda não sabem, essa idéia errada sobre voto nulo anular eleição.

1 Comments:

Anonymous Anônimo said...

Putz, pois eu nem sabia também disso =/ Achava que anulava, com 51%... Mas enfim, não vou votar nulo mesmo, já enchi o saco de votar nulo. Estou anotando num papel o nome dos coitados que me chamam a atenção no horario politico, pra todos os cargos em disputa, pra depois dar uma vasculhada na net pra saber da vida pública deles =P Assim vou eliminando um a um. mNão vou ter nenhum voto nulo, nenhum voto branco, e nenhum voto por legenda. Dessa vez vou votar em PESSOAS, bem escolhidas (ou não) por mim

falows!

sábado, agosto 26, 2006 9:17:00 AM  

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